Olhe atentamente sua conta de condomínio e procure ali um item discreto, com um valor baixo, inferior a R$ 5 mensais, a título de seguro do conteúdo de seu imóvel.
O que significa isso? Trata-se de um seguro do que há dentro de seu apartamento ou sua casa em condomínio.
E agora pense: você contratou esse seguro? em algum momento você o autorizou? alguém lhe ligou perguntando se poderia fazer essa cobrança?
A resposta sempre será: NÃO. Essa é uma cobrança indevida e, provavelmente, desnecessária.
Ela pode ser desnecessária pois, se você tem um seguro de seu imóvel, o conteúdo já está protegido e não é necessário que a administradora do condomínio lhe cobre por esse seguro.
Como o valor é baixo, ninguém reclama. Mas reclame, pois R$ 3 ao mês representam R$ 36 no final do ano e, com R$ 36, você pode comprar a carne para um churrasco de domingo.
Se for reclamar, aproveite para cobrar o que foi pago de forma indevida nos meses anteriores. Se ninguém lhe consultou ou avisou, como é possível fazer a cobrança?
Reclame e peça o dinheiro de volta. Depois, bom churrasco.